No Brasil, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento oficial que facilita o acesso a direitos e serviços garantidos por lei para pessoas com autismo. Esse documento foi estabelecido pela Lei nº 13.977/2020, também conhecida como Lei Romeo Mion.
Como Solicitar a CIPTEA:
- Documentação Necessária:
- Documento de identidade com foto do solicitante;
- CPF do solicitante;
- Comprovante de residência;
- Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista), contendo informações sobre a CID (Classificação Internacional de Doenças) e o CRM, carimbo e assinatura do médico.
- Órgão Responsável:
- A carteira pode ser solicitada nas Secretarias de Saúde, Secretarias de Assistência Social ou outros órgãos municipais ou estaduais designados, dependendo do estado ou município. É importante verificar as especificações locais, pois podem variar.
- Procedimento de Solicitação:
- Acesse o site ou vá pessoalmente ao órgão responsável em sua cidade ou estado para preencher o formulário de solicitação. Alguns locais podem oferecer um sistema online onde você pode iniciar o processo.
- Apresente toda a documentação necessária conforme listado acima. Alguns locais podem exigir o agendamento prévio para a entrega dos documentos.
- Após a análise dos documentos e aprovação, a carteira é emitida. O tempo de processamento pode variar.
- Benefícios da Carteira:
- Prioridade de atendimento e preferência em serviços públicos e privados, especialmente na área de saúde, educação e assistência social.
- Facilitação do acesso a medicamentos, terapias e outras necessidades específicas do espectro autista.
- Auxílio na aplicação de políticas públicas.
- Renovação e Validade:
- A CIPTEA geralmente tem validade de 5 anos, após o qual precisa ser renovada. O processo de renovação segue procedimentos similares à solicitação inicial, podendo requerer um novo laudo médico.
Importante:
Antes de iniciar o processo, é recomendável verificar informações atualizadas sobre a emissão da CIPTEA em seu município ou estado, já que procedimentos específicos podem variar localmente. Isso assegura que você tenha todos os requisitos e documentação prontos, facilitando o processo de solicitação.
Carteira de Identificação da pessoa com transtorno do espectro autista
A pessoa com transtorno do espectro autista tem o direito a carteira de identificação (Ciptea).
A Lei n. 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion é Federal, ou seja, válida em todo o Brasil.
O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a nova lei, a Ciptea deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permita o planejamento de políticas públicas.
A pessoa com autismo deve apresentar sua Carteira de Identificação para que para exigir um atendimento preferencial, entre outros direitos.
A expedição da Carteira será feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais. O responsável legal deve apresentar:
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO: deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3×4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
LAUDO MÉDICO: comprovando o autismo com a identificação do CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
VALIDADE: são de cinco anos. O número de identificação será único, mesmo que renovada. Território nacional.
VALOR: a emissão da Ciptea é gratuita.