Isenção IPVA

A isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para Pessoas com Deficiência (PCD) é um benefício garantido por lei no Brasil, que visa facilitar o acesso a veículos adaptados ou com características que atendam às necessidades das pessoas com deficiência. Aqui está um guia sobre como solicitar a isenção do IPVA:

Como Solicitar a Isenção de IPVA para PCD:

  1. Critérios de Elegibilidade:
    • A isenção é destinada a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas.
    • A deficiência deve causar algum tipo de limitação ou necessidade de adaptação no veículo.
  2. Documentação Necessária:
    • Laudo Médico: Emitido por um médico credenciado pelo Detran, que comprove a deficiência e a necessidade de veículo adaptado ou com características específicas.
    • Cópia do Documento do Veículo: Documento de propriedade do veículo (CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
    • Comprovante de Residência: Atualizado, em nome do solicitante.
    • Cópia dos Documentos Pessoais: RG, CPF e, em caso de curatela, a cópia da curatela ou tutela.
    • Procuração: Se o pedido for feito por um representante legal.
  3. Órgão Responsável:
    • O pedido de isenção deve ser feito na Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado, ou através de seu site oficial, dependendo da legislação estadual.
  4. Procedimento de Solicitação:
    • Preenchimento do Requerimento: Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e preencha o formulário específico para solicitação de isenção do IPVA.
    • Envio de Documentos: Anexe ao requerimento os documentos necessários. Em alguns estados, o processo pode ser feito completamente online, enquanto em outros pode ser necessário enviar os documentos por correio ou entregar pessoalmente.
    • Análise do Pedido: A Secretaria da Fazenda analisará a documentação e emitirá a resposta sobre a concessão da isenção.
    • Decisão: Caso o pedido seja aprovado, a isenção será aplicada, e você não precisará pagar o IPVA a partir do próximo exercício.
  5. Validade e Renovação:
    • A isenção do IPVA é válida enquanto o veículo estiver em nome da pessoa com deficiência e a condição que justifica a isenção persistir.
    • A renovação da isenção pode ser necessária em alguns estados, especialmente se houver uma mudança significativa na situação do veículo ou do proprietário.
  6. Importante:
    • A isenção de IPVA para PCD geralmente se aplica a um único veículo por beneficiário.
    • A venda do veículo adquirido com isenção pode estar sujeita a regras específicas, como o pagamento proporcional de impostos se for vendida antes de determinado período.

Observações Finais:

  • Cada estado brasileiro pode ter regulamentações específicas sobre o processo de isenção de IPVA para PCD, por isso é importante consultar a legislação local ou entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado.
  • Além do IPVA, pessoas com deficiência podem ter direito à isenção de outros impostos, como o IPI, ICMS e IOF, ao adquirir um veículo.

Esse benefício representa um importante apoio à inclusão, garantindo que pessoas com deficiência tenham maior acessibilidade e autonomia no transporte.

Em Minas Gerais se pode fazer pelo site
https://transito.mg.gov.br/veiculos/taxas-ipva-seguro-dpvat/solicitar-isencao-de-taxas#:~:text=7%C2%B0%20e%208%C2%B0,Autista%20n%C3%A3o%20condutores%20de%20ve%C3%ADculos

LINK DE SOLICITAR ISENÇÃO DO IPVA EM MINAS GERAIS.

Aqui em Minas Gerais a solicitação de isenção do IPVA é feita de forma online no link acima. Caso tenha deferimento do pedido, esse será formalizado à pessoa solicitante por email e deve ser acompanhado. De posse do Parecer, procurar a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, do município de emplacamento do veículo e solicitar o correspondente Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo isento.

Saiba mais:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-de-impostos-para-comprar-carro

Obter isenção de impostos para comprar carro (SISEN)

O que é?

Solicite autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.

isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi);

    A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);

    A pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

    Requisitos comuns

    • Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário;
    • Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais (incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; inciso II do art. 6º da Lei nº 10.522/2002; e art. 10 da Lei nº 9.605/1998);
    • Não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Para o motorista profissional

    • Constar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que exerce atividade remunerada de taxista (§ 5º do art. 147 da Lei nº 9.503/1997);
    • Não ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais (art. 10 da Lei nº 9.605/1998).

    Para pessoas com deficiência

    • Possuir deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
    • Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar autorização para compra do veículo com isenção

      Ao acessar o sistema autentique-se com sua conta Gov.br ou com o código já criado pelo Sisen.

      Se você esqueceu o código de acesso do SISEN, não será possível recuperar este código. Utilize o login pelo Gov.br

      Cooperativas, permissionárias e concessionárias devem solicitar a autorização por meio de processo.

      Canais de prestação

      Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte
         Web :

      Chat RFB (Portal e-CAC)

      Solicitar a juntada de documentos ao processo

      Se você solicitou isenção pelo Sisen, anexe os documentos pelo próprio sistema.

      Se você solicitou abertura de processo (pessoa jurídica), junte o requerimento e os demais documentos ao processo. Ao solicitar juntada, utilize o tipo de documento Petição.

      Documentos que não tenham relação com o serviço requerido, ou que se refiram a pessoa diferente daquela para o qual foi aberto o processo digital, serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

      Canais de prestação

      Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte
      Web :

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identificação oficial do beneficiário;
      • Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso.
      • Documento que comprove a condição de representante legal, como contato social (se pessoa jurídica), certidão de nascimento, termo de curatela, etc.
      Para pessoas com deficiência ou autismo
      Para o motorista profissional (taxista)
      • De declaração fornecida pelo Poder Público, da qual conste que o requerente é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), nos termos do art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997; e
      • Do Boletim de Ocorrência (BO), no caso de roubo ou furto de carro comprado anteriormente com isenção, se for o caso.
      Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte
      • Requerimento, conforme Anexo II da IN RFB n° 1.716/2017;
      • Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente de que é permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
      • Relação dos associados (taxistas) que receberão os carros com isenção, com informações e cópia dos documentos:
        a) nome, número do RG e CPF;
        b) número de registro da CNH, em que conste a informação de que utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada; e
        c) dados do veículo anterior, adquirido com isenção de IPI há mais de 2 anos (cópia da NF de aquisição, número da placa, do chassis e da permissão concedida pelo Poder Público), exceto quando se tratar da primeira aquisição;
      • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF); e
      • Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial.
      Se requerido por procurador
      • Procuração; e
      • Documento de identificação oficial do procurador.
      Observações
      • O laudo médico de avaliação deve ser emitido por:
        – prestador de serviço público de saúde;
        – por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou
        – pelo Detran, por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.
      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
      • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
      • O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração.
        1. Obter a autorização

          Para consultar o resultado do pedido, acesse o sistema após 3 dias úteis. Não será enviado nenhum documento para o seu endereço.

          A Receita Federal só entrará em contato se o requerimento cair em malha. Neste caso, você poderá ser intimado para apresentar mais informações.

          Se o pedido for rejeitado, você pode apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.

          Canais de prestação

          Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte
             Web :

          Processos Digitais (Portal e-CAC)

             Aplicativo móvel :

          App e-Processo (App Store)

             Aplicativo móvel :

          App e-Processo (Google Play)

          Tempo de duração da etapa

          Atendimento imediato
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        Quanto tempo leva?

        Em média 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
        Informações adicionais ao tempo estimado

        Este serviço é gratuito para o cidadão.
        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
        Validade do Documento

        Válido por 270 dia(s)
        Informações adicionais ao tempo de validade

        O prazo de validade da autorização é de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data em que a autorização for disponibilizada no Sisen, ou da data de sua emissão nos demais casos.

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        • Urbanidade;
        • Respeito;
        • Acessibilidade;
        • Cortesia;
        • Presunção da boa-fé do usuário;
        • Igualdade;
        • Eficiência;
        • Segurança; e
        • Ética
        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

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